A Comissão de Direitos Humanos e Minorias
aprovou nessa quarta-feira o Projeto de Lei 1518/11,
da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que torna obrigatória a reserva de 0,5%
dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino exclusivamente para a
educação indígena ou quilombola. O objetivo da proposta é proporcionar aos
índios e quilombolas a recuperação de suas memórias históricas, além de
reafirmar suas identidades étnicas e valorizar suas línguas e ciências.
A relatora na
comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), lembrou que a Constituição
apresenta vários dispositivos que reconhecem a importância das sociedades
indígenas e dos remanescentes de quilombos agrupados em diversas comunidades no
País. Ela acrescentou que esses segmentos foram tradicionalmente excluídos da
história oficial e das políticas públicas.
“A legislação
assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem”, afirmou. A parlamentar argumentou também
que o Estado tem obrigação de proteger as manifestações culturais populares,
indígenas e afro-brasileiras, entre outras.
Rosinha explicou
ainda que, embora os direitos desses segmentos sejam garantidos pela
Constituição, muito ainda precisa ser feito para assegurar às comunidades
indígenas e quilombolas seus direitos fundamentais. “Sabemos que a atual Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96),
de forma pioneira, incluiu três artigos que asseguram a existência da educação
indígena, e determina que o Poder Público tem o dever de garantir a oferta de
uma educação bilíngue, diferenciada, e de respeito à diversidade dos povos
indígenas. No entanto, foi omissa no que se refere às comunidades quilombolas.
Por isso somos a favor dessa proposta”, esclareceu.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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