quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Índios em ferrovia exigem vinda de coordenadores da Funai de Brasília.


Um grupo de índios Guajajara e Awa-Guajá interditaram, por volta das 9h20 desta terça-feira (2), o quilômetro 289 da Estrada de Ferro Carajás (EFC), trecho que compreende os povoados Mineirinho e Auzilândia, ambos pertencentes a Alto Alegre do Pindaré, cidade localizada a 340 quilômetros de São Luís.
De acordo com a assessoria da Vale, os índios protestam contra uma portaria da Advocacia Geral da União (AGU) que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e a comercialização ou arrendamento de qualquer parte desses territórios.
Segundo nota distribuída pela mineradora, todas as operações ferroviárias da EFC estão paralisadas e a viagem do trem de passageiros com destino a São Luís foram interrompidas. Todos os passageiros deverão desembarcar em Açailândia, através de um ônibus disponibilizado pela empresa.
No documento, a Vale afirma que a reivindicação não tem relação direta com a mineradora e que repudia quaisquer manifestações violentas que coloquem em risco seus empregados, passageiros, suas operações e que firam o Estado Democrático de Direito. Informa ainda que acionará ‘todos os meios legais para responsabilizar os invasores civil e criminalmente’.

Há dois dias índios Guajajaras e Awá-Guajás mantêm a interdição da ferrovia, em Alto Alegre do Pindaré.
Três cargueiros estão parados. As composições transportam, diariamente, 370 mil toneladas de minério de Ferro. As viagens no trem de passageiros também estão suspensas por tempo indeterminado. Os índios pedem a revogação da portaria 303, da Advocacia Geral da União.

Os índios fizeram barricadas para impedir a passagem dos trens. Índios vindos de outras reservas do Estado chegam ao local para apoiar a manifestação. As lideranças indígenas afirmam que aceitam negociar a saída da ferrovia, mas exigem que membros da coordenação da Funai (Fundação Nacional do Índio) de Brasília venham ao Maranhão. A Funai ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Determinação 
A Justiça Federal determinou, ontem (3), a imediata desobstrução da Estrada de Ferro. A decisão liminar foi assinada pela juíza Clemência Almada Lima, que está respondendo pela 5ª Vara Federal. A ação foi interposta pela Vale, contra Marcilene Guajajara, Rosilene Guajajara e Antonio Filho Guajajara, indígenas e caciques da Aldeia Maçaranduba.

Na ação, a mineradora alega que o movimento reivindicatório não possui relação direta com a empresa e que a interrupção impede que haja o devido cumprimento do contrato de concessão entre a Vale a União, “o que poderia acarretar na paralisação de suas atividades produtivas”.

Na liminar a magistrada também determina que os caciques se abstenham de praticar qualquer ato que possa “dificultar, impedir turbar ou molestar a posse que a Vale exerce sobre as instalações da EFC, bem como se abstenham de impedir a livre passagem das composições ferroviárias e nãoo pratiquem qualquer ato que possa acarretar prejuízo às instalações e trens da mineradora”. Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Portaria AGU 303 :



Um comentário:

  1. Saudações colegas de instituição, sou da CR Madeira (Humaitá-AM), gostaríamos de solicitar um link para o nosso blog, acho interessante que os blogs das CRs se referenciem para mostrar alguma união. Por lá, também é possível ver outros links de nossos parceiros institucionais (outras CRs). Contando com a ajuda, agradecemos.

    http://crmadeira.blogspot.com.br/
    Coordenação Regional do Madeira

    ResponderExcluir